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entrevista para a revista valor, onde se falou da advocacia exercida no feminino e se destacou a área do direito da família e menores. veja a entrevista completa aqui.

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Transações imobiliárias

                                                                                                                            11-06.2024 

 

serviço de assessoria jurídica na compra e venda de imóveis 

 

Acompanhamento em todo o processo, tal como:

 

NA COMPRA:

  • Análise e verificação da documentação legal: registo predial, caderneta predial, licença de utilização ou equiparados e plantas arquitetónicas do imóvel – verificação da legalidade do imóvel e de todas as suas construções, de acordo com a lei local; 

  • Verificação da legitimidade do vendedor e da ausência de ónus ou encargos no imóvel; 

  • Verificação e cumprimento de outras obrigações legais (consentimento conjugal, direito de preferência, certidão de aumento de consortes, obrigações perante o condomínio, entre outras);

  • •Assessoria nas negociações pré-contratuais e no modelo de compra a realizar (propriedade plena, compropriedade, compra através de empresa, etc.); 

  • Elaboração do contrato de promessa de compra e venda (CPCV);

  • Financiamento;

  • Obtenção de número de contribuinte fiscal e Informação sobre as obrigações fiscais – impostos;

  • Acompanhamento na escritura ou, através de procuração, representação na compra sem necessidade da presença do Cliente; 

  • Verificação do registo predial e respetiva matriz em nome do comprador.

NA VENDA: 

  • Análise e verificação de toda  documentação do imóvel necessária à venda: registo predial, caderneta predial, licença de utilização ou equiparados; 

  • Assessoria nos registos e na harmonização dos mesmos (registo predial e matriz predial); 

  • Licenciamento; 

  • Verificação e cumprimento de outras obrigações legais do vendedor (v.g., consentimento conjugal, direito de preferência, certidão do condomínio, certificado energético);

  • Assessoria nas negociações pré-contratuais; 

  • Distrate de garantias reais;

  • Elaboração do contrato de promessa de compra e venda (CPCV);

  • Informação sobre as obrigações fiscais – imposto de mais valias 

  • Acompanhamento na escritura ou, através de procuração, representação na venda sem necessidade da presença do Cliente; 

  • Verificação do registo predial e respetiva matriz em nome do comprador.

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Arquitetura Concreta

simplex urbanístico

                                                                                                                          27-02.2024 

 

Simplifica as operações de licenciamento urbanístico e transações imobiliárias 

  • Redução das obras sujeitas a licenciamento com subsequente alargamento das obras sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio; 

  • Eliminação do procedimento de autorização de utilização; e 

  • Impacto no sector imobiliário: nos atos de transmissão da propriedade dos prédios urbanos é eliminada a obrigação de exibição de ficha técnica de habitação e da autorização de construção ou utilização. Possibilidade de transacionar qualquer imóvel, mesmo que não disponha das licenças necessárias

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Aquisição da Nacionalidade Portuguesa 

                                                                                                                         

 

                                                                                                                           26-02.2024 

 

 

Quem pode requerer?

Sabia que a partir de 1 de dezembro de 2023 os requerimentos de nacionalidade portuguesa realizados por advogados e solicitadores são obrigatoriamente realizados online? E quem pode requerer? 

1. Residentes no território português há pelo menos 5 anos;

2. Filhos de estrangeiros nascidos no território português SE, no momento do pedido, preencherem uma das seguintes condições:

  • 2.1. Um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de título;

  • 2.2. Um dos progenitores tenha residência legal em Portugal; ou 

  • 2.3. O menor tenha frequentado em Portugal pelo menos um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional.

​3. Descendentes de portugueses originários; 

4. Membros de Comunidades de Ascendência Portuguesa 

5. Estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à Comunidade Nacional

6. Descendentes de Judeus Sefarditas Portugueses

7. Ascendentes de Cidadãos portugueses originários com residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos. 

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